Você que é nosso colaborador, tem direito a diversos benefícios. Conheça-os:
Os professores e técnicos administrativos do quadro regular da Unesc, que se enquadrem nos termos da Resolução nº 07/2011/CSA, alterada pela Resolução nº 08/2017/CSA, são beneficiados com a bolsa de estudo para Colégio Unesc e Cursos de Graduação, concedidas pela FUCRI/UNESC. O benefício é concedido mediante a abertura de Edital específico, em que os interessados deverão preencher o requerimento nas modalidades “Bolsa Técnico-Administrativo” e “Bolsa Dependente”.
Inscrições para bolsa funcionário e dependente da graduação e Colégio Unesc, para o primeiro semestre de 2023. (RESOLUÇÃO n. 07/2011/CSA ALTERADO PELA RESOLUÇÃO n. 08/2017/CSA)
Formulário Bolsa Técnico-Administrativo Graduação 2023.1
Formulário Bolsa Dependente Graduação 2023.1
Formulário Bolsa Colégio Unesc 2023.1
Após cada três anos de efetivo exercício na Instituição, o colaborador fará jus à gratificação adicional por tempo de serviço, equivalente a 3% (três por cento) do respectivo salário, até o máximo de 21% (vinte e um por cento), pagos de forma não-cumulativa com o triênio, previsto na Convenção Coletiva, compondo este o requisito antiguidade, nos termos da legislação trabalhista.
Quando de sua contratação, o colaborador faz a opção ou não pelo vale-transporte, por meio de formulário próprio. Se a opção for pela utilização do vale-transporte, o colaborador deverá apresentar o comprovante de residência do mês em curso ou imediatamente anterior e também especificar o trajeto a ser realizado no deslocamento para o local de trabalho. O desconto é de até 6% do seu salário em folha de pagamento, sendo o restante pago pelo empregador.
A Unesc, com o propósito de dar condições para que os colaboradores possam cuidar de seus filhos com segurança, possui convênio com a Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma (AFASC) para oferta de vagas em creches, nos 29 Centros de Educação Infantil.
Este atendimento é concedido aos filhos de professores e funcionários, com idade de 0 a 6 anos incompletos, em período integral (matutino e vespertino).
Para mais informações, entre em contato com o Departamento de Desenvolvimento Humano.
Participam funcionários que desejam transferência para outro setor ou ascensão profissional em função diferente àquela exercida atualmente.
Licença maternidade (ou licença gestante) é benefício de caráter previdenciário, introduzido pela CF de 1998 (art.7º, XVIII), que consiste em conceder, à mulher que deu à Luz, licença remunerada de 120 dias.
Nos termos do disposto no art. 7º, inciso XIX, da Constituição Federal, o prazo da licença paternidade será de 5 (cinco) dias consecutivos, contados a partir do dia do nascimento da criança.
A Universidade beneficia os colaboradores que recebem até cinco salários mínimos mensais com o Vale-Alimentação. Os créditos são disponibilizados todo dia 10 de cada mês. Procedimentos para utilização deverão ser verificados no DDH/Setor Pessoal.
Serão beneciados com uniformes os funcionários que atuam em setores que exijam seu uso conforme estabelecido pelas normas internas vigentes – Norma Administrativa nº 14/2009.