Para a obtenção do título de Mestre/a em Educação, no Programa de Pós-Graduação em Educação da Unesc, é exigido que o/a aluno/a cumpra um total de 30 (trinta) créditos, sendo cada crédito correspondente a 15 (quinze) horas-aula, que serão obtidos dentre as seguintes modalidades de atividades:
Aproveitamento e concessão de créditos
Os/as mestrandos/as poderão solicitar o aproveitamento de até 8 (oito) créditos, em acordo com o/a orientador/a, cursados em disciplinas ou tópicos especiais no PPGE/UNESC, na condição de disciplina isolada, ou em outro Programa de Pós-Graduação recomendado pela Capes.
A solicitação, devidamente preenchida e assinada, deve ser entregue na secretaria do curso. Em casos de disciplinas cursadas em outros Programas, faz-se obrigatório a apresentação de uma declaração de conclusão da disciplina com respectiva ementa, ano de conclusão e conceito.
O prazo para solicitação de aproveitamento de créditos em disciplinas é de 5 (cinco) anos, a contar da realização da disciplina.
O/a mestrado/a poderá também solicitar concessão de crédito por publicação, desde que não ultrapasse 50% dos créditos exigidos em atividades diversas, para isso deverá preencher e assinar o formulário disponível na secretaria do PPGE e na página do Programa.
A solicitação será encaminhada ao Colegiado de Coordenação, que atribuirá os créditos conforme segue:
Livros e capítulos (com até 4 autores)** | |
Livros qualificados nos critérios mínimos da CAPES | 4(quatro) créditos |
Capítulos de livros qualificados nos critérios mínimos da CAPES | 2(dois) créditos |
Artigos Científicos (com até 4 autores)** | |
Artigos científicos publicados em periódicos Qualis | 2(dois) créditos |
Publicação em anais de eventos (com até 4 autores)** | |
Texto completo ou resumo expandido (mínimo 3 páginas) publicado em anais de eventos | 1(um) crédito |
* Se a publicação tiver mais de 4 autores, os créditos serão divididos pela metade.
Serão consideradas, para atribuição de créditos, 4(quatro) créditos anteriores ao período em que o aluno estiver matriculado no Programa.
Proficiência em Língua Estrangeira
A prova de proficiência em Língua estrangeira (Inglês, Espanhol, Francês, Alemão ou Italiano) é realizada por teste específico com critério de avaliação "SUFICIENTE ou INSUFICIENTE", e aplicada por órgãos oficiais da Unesc. O/a aluno/a é responsável por ligar para o Setor e agendar sua prova. O acadêmico poderá solicitar o aproveitamento da prova de proficiência feita em outra Universidade reconhecida pelo CEE e CNE. Para isso deve obedecer ao prazo de 5 (cinco) anos. No cômputo dos requisitos para a obtenção do título, é indispensável aos alunos assistir no mínimo 3 (três) defesas de dissertação. Além disso, de acordo com o deliberado pelo Colegiado Pleno em 30.9.2010, após a defesa o/a aluno/a deverá apresentar ao PPGE uma carta de aceite para publicação, ou um comprovante de envio de artigo científico pertinente ao tema da Dissertação, publicado em periódico indexado no Qualis.
Para a obtenção do título de Doutor em Educação, no Programa de Pós-Graduação em Educação da Unesc, é exigido que o/a aluno/a cumpra um total de 40 (quarenta) créditos, sendo cada crédito correspondente a 15 (quinze) horas-aula, que serão obtidos dentre as seguintes modalidades de atividades:
Aproveitamento e concessão de créditos
Os/as alunos/as poderão solicitar o aproveitamento de até 8 (oito) créditos, em acordo com o/a orientador/a, cursados em disciplinas ou tópicos especiais no PPGE/UNESC ou em outro Programa de Pós-Graduação recomendado pela Capes.
A solicitação, devidamente preenchida e assinada, deve ser entregue na secretaria do curso. Em casos de disciplinas cursadas em outros Programas, faz-se obrigatório a apresentação de uma declaração de conclusão da disciplina com respectiva ementa, ano de conclusão e conceito.
O prazo para solicitação de aproveitamento de créditos em disciplinas é de 5 (cinco) anos, a contar da realização da disciplina.
O/a doutorando/a poderá também solicitar concessão de crédito por publicação, desde que não ultrapasse 50% dos créditos exigidos em atividades diversas, para isso deverá preencher e assinar o formulário disponível na secretaria do PPGE e na página do Programa.
A solicitação será encaminhada ao Colegiado de Coordenação, que atribuirá os créditos conforme segue:
Livros e capítulos (com até 4 autores)** | |
Livros qualificados nos critérios mínimos da CAPES | 4(quatro) créditos |
Capítulos de livros qualificados nos critérios mínimos da CAPES | 2(dois) créditos |
Artigos Científicos (com até 4 autores)** | |
Artigos científicos publicados em periódicos Qualis | 2(dois) créditos |
Publicação em anais de eventos (com até 4 autores)** | |
Texto completo ou resumo expandido (mínimo 3 páginas) publicado em anais de eventos | 1(um) crédito |
* Se a publicação tiver mais de 4 autores, os créditos serão divididos pela metade.
Serão consideradas, para atribuição de créditos, 4(quatro) créditos anteriores ao período em que o aluno estiver matriculado no Programa.
Proficiência em Língua Estrangeira
No Curso de Doutorado, caberá ao acadêmico comprovar proficiência em duas línguas estrangeiras, podendo solicitar aproveitamento da proficiência comprovada no Mestrado, desde que não ultrapasse cinco anos de sua realização. Serão aceitas as seguintes línguas estrangeiras: inglês, francês, alemão, italiano, espanhol.
O/a aluno/a é responsável por ligar para o Setor encarregado pela elaboração, correção e aplicação (verifique na secretaria do PPGE) e agendar sua prova.
A comprovação é condição para o exame de qualificação do projeto de tese.
No cômputo dos requisitos para a obtenção do título, é indispensável aos acadêmicos do doutorado comprovar participação em grupo de pesquisa institucionalizado. Além disso, após a defesa o/a aluno/a deverá apresentar ao PPGE uma carta de aceite para publicação, ou o comprovante de um artigo científico publicado em periódico indexado no Qualis, pertinente ao tema da Tese.