O estágio curricular supervisionado no curso de Administração, o qual acontece por meio das Atividades Práticas Específicas, tem a função de consolidar as competências essenciais para a formação do Bacharel em Administração, considerando as linhas de formação geral, de formação complementar e profissional do acadêmico. Em geral, a intenção das práticas, devidamente regulamentadas no âmbito institucional, é de permitir que o acadêmico compartilhe de possibilidades para o desenvolvimento das competências que são apresentadas nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso, aprovadas pela Resolução CNE/CES 04, de 13 de julho de 2005. Essas competências são:
I - reconhecer e definir problemas, equacionar soluções, pensar estrategicamente, introduzir modificações no processo produtivo, atuar preventivamente, transferir e generalizar conhecimentos e exercer, em diferentes graus de complexidade, o processo da tomada de decisão;
II - desenvolver expressão e comunicação compatíveis com o exercício profissional, inclusive nos processos de negociação e nas comunicações interpessoais ou intergrupais;
III - refletir e atuar criticamente sobre a esfera da produção, compreendendo sua posição e função na estrutura produtiva sob seu controle e gerenciamento;
IV - desenvolver raciocínio lógico, crítico e analítico para operar com valores e formulações matemáticas presentes nas relações formais e causais entre fenômenos produtivos, administrativos e de controle, bem assim expressando-se de modo crítico e criativo diante dos diferentes contextos organizacionais e sociais;
V - ter iniciativa, criatividade, determinação, vontade política e administrativa, vontade de aprender, abertura às mudanças e consciência da qualidade e das implicações éticas do seu exercício profissional;
VI - desenvolver capacidade de transferir conhecimentos da vida e da experiência cotidianas para o ambiente de trabalho e do seu campo de atuação profissional, em diferentes modelos organizacionais, revelando-se profissional adaptável;
VII - desenvolver capacidade para elaborar, implementar e consolidar projetos em organizações; e
VIII - desenvolver capacidade para realizar consultoria em gestão e administração, pareceres e perícias administrativas, gerenciais, organizacionais, estratégicos e operacionais.
Considerando o escopo do estágio como prática acadêmica, curricular e parte do projeto pedagógico do curso, o Colegiado do Curso de Administração também parte do pressuposto alinhado com a Resolução No 04, de 13 de julho de 2005, onde o Art. 7º, especificamente no paragrafo primeiro, destaca que o estágio poderá ser realizado na própria instituição. No curso de Administração da UNESC, considerando também o que é disposto no Art. 2º da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, especificamente no paragrafo 3º, o estágio supervisionado é desenvolvido por intermédio de práticas que envolvem as atividades institucionais para o curso, sendo que o Projeto Pedagógico faz essa previsão ao elencar disciplinas nas quais o estágio ocorre.
A partir de regulamentação própria, as atividades práticas específicas (APEs) e que se configuram nas dinâmicas para o estágio supervisionado, possuem o quantitativo de 300 horas e ocorrem nas disciplinas de Práticas Gerenciais, Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso e na disciplina de Empreendedorismo e Plano de Negócio. Elas estão espalhadas ao longo do curso a partir do 5º semestre e são coordenadas pelos docentes membros do Centro de Práticas Gerenciais, o qual tem sua estrutura preparada, inclusive, para o trabalho com metodologias ativas de ensino e aprendizagem.