A CPA tem as seguintes funções:
I. Avaliar os processos e resultados da Avaliação Institucional que comporão o relatório da autoavaliação institucional.
II. Analisar relatórios, elaborar pareceres e encaminhar recomendações às instâncias competentes.
III. Elaborar relatório de autoavaliação institucional.
IV. Formular propostas para o aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades institucionais, com relação ao ensino, pesquisa e extensão.
V. Sistematizar e prestar informações a serem remetidas aos órgãos competentes.
VI. Realizar reuniões ordinárias e, quando necessário, extraordinárias.
A CPA tem atuação autônoma em relação aos conselhos e demais órgãos colegiados da Instituição, de acordo com o artigo 11, inciso II da Lei n. 10.861, de 14/04/2004. (BRASIL, 2004)
Para o planejamento e sistematização de suas atividades, a CPA atenderá às recomendações da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP) e do Ministério da Educação (MEC).