Colação de grau é o ato oficial da universidade e é realizada em sessão solene e pública, em local, horário e dia previamente designados pela reitoria. O ato é realizado com mais de um curso de graduação, obedecendo ao critério de agrupamento por área e/ ou número de alunos. A colação de grau da primeira turma do curso poderá ser separada dos demais cursos, para que se registre uma cerimônia especial.
De acordo com portaria, todos os graduandos têm direito garantido à colação de grau em sessão solene e pública.
As cerimônias de colação de grau acontecem no início do semestre subsequente ao semestre.
Não. Para ter direito ao diploma, o graduado deverá colar grau, de acordo com as normas vigentes na universidade. Após a colação de grau, o aluno deverá requerer seu diploma, que será entregue pelo Setor de Registro de Diploma, no prazo mínimo de 90 (noventa) dias, desde que atendidas as exigências estabelecidas legalmente.
Para colar grau, o aluno deve cumprir uma série de requisitos, como:
A não entrega dos documentos faltantes até a data estabelecida implicará na não participação do graduando no ato oficial de colação de grau.
O graduando poderá requerer colação de grau em época especial, sendo que a mesma deverá ser analisada e deferida pela reitoria. Não será permitida colação de grau por procuração registrada em cartório.
Os coordenadores de curso também poderão, por delegação do reitor, impor grau em época especial.
A outorga ou colação de grau compete ao reitor da Universidade do Extremo Sul Catarinense. Em situações em que o mesmo não possa realizar a atividade, deve ser obedecida a seguinte hierarquia, por delegação de competência: Vice-reitor, Pró-reitora de Ensino, Pró-reitora Administrativa, Pró-reitora de Pesquisa e Extensão, Diretores das Unidades Acadêmicas e Coordenador correspondente ao curso.