Fumdes significa Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior. É um programa de concessão de Bolsas de Estudo, da Secretaria da Educação do Estado de Santa Catarina, previsto no Art. 171 da Constituição Estadual. Visa a garantir condições efetivas para o fomento do desenvolvimento e das potencialidades regionais pela inserção de jovens na educação superior.
Quem pode ser contemplado com a Bolsa Fumdes?
Têm direito a receber a Bolsa alunos economicamente carentes que estudam em um dos cursos de Graduação da Unesc. Para ser contemplado, é necessário também:
estar regularmente matriculado no semestre corrente, em um dos cursos de Graduação da Unesc;
estar cadastrado no UNIEDU;
ter renda mensal per capita de até 01 (um) salário mínimo;
ter cursado todo o Ensino Médio em Unidade Escolar da Rede Pública ou em Instituição Privada com bolsa integral;
não receber bolsa de estudo de entidades públicas ou privadas, ou auxílio educacional da empresa em que trabalha;
não ser portador de diploma de Graduação e ser brasileiro nato ou naturalizado.
Quanto dura o benefício do Fumdes?
A Bolsa de Estudo será concedida ao estudante selecionado pelo prazo de duração do curso de nível superior no qual está matriculado, desde que não tenha reprovação.
Qual é o valor da Bolsa Fumdes?
O valor de cada Bolsa de Estudo é de 100% (cem por cento) do valor da mensalidade devida, não podendo a bolsa concedida exceder o valor de dois salários mínimos do ano anterior.
Como procedo para concorrer à Bolsa Fumdes?
Para concorrer ao benefício do Fumdes, o estudante deve estar atento à inscrição, conforme orientações no Edital.
Após preencher o formulário, o que devo fazer para efetivar minha inscrição?
Depois de preenchido o formulário, alguns documentos devem ser entregues à CPAE:
o próprio formulário de inscrição;
histórico Escolar do Ensino Médio;
termo de Compromisso assinado, no qual o estudante assume as responsabilidades previstas no artigo 11 do Regulamento da Bolsa do Fumdes, estabelecido pela Portaria n. 05/2009 da Secretaria de Estado de Educação do Estado de Santa Catarina;
uma declaração da pessoa responsável no local de trabalho do estudante, afirmando que este não recebe bolsa de estudo ou qualquer auxílio para sua educação;
comprovante de renda mensal individual e/ ou familiar bruta. Para comprovação de renda, devem ser apresentados documentos, conforme o tipo de atividade de cada membro da família que possua renda. Para cada atividade, existem uma ou mais possibilidades de comprovação de renda;
comprovante de desemprego, mediante apresentação de um dos seguintes documentos: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (xerox da página da foto, dos dados de identificação, da saída do trabalho e a página seguinte em branco), ou cópia da Rescisão do Contrato de Trabalho, ou cópia do comprovante de recebimento de Seguro Desemprego;
comprovante de renda agregada (doação, auxílio regular, concedida por pessoas que não façam parte do grupo familiar). Deverá apresentar comprovante dos três últimos meses recebidos, devendo constar nome, CPF, telefone e assinatura da pessoa que oferece essa renda ou cópia de cheque ou comprovante de depósito. Deverá ser apresentada, também, a DIRPF - Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - da pessoa que oferece a renda agregada;
comprovante de recebimento de pensão alimentícia. Deverão ser apresentados os comprovantes dos três últimos meses recebidos, devendo constar nome, CPF, telefone e assinatura da pessoa que oferece essa renda ou cópia de cheque ou comprovante de depósito;
DIRPF - Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - para aqueles que declaram Imposto de Renda - que deverá estar completa com todas as folhas, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal. Caso a declaração seja familiar deverá ser apresentado a DIRPF de todos os membros da família que são declarantes;
comprovantes do último pagamento de condomínio, água, luz e telefone (cópias);
declaração de residência, no mínimo, há dois anos no Estado de Santa Catarina, conforme modelo (disponível no site atual);
CPF e RG do aluno e de todos os membros da família, aceitando-se Certidão de Nascimento dos que forem menores de 18 anos e não tiverem CPF. Na hipótese de ser órfão de pai e/ ou mãe, deverá apresentar atestado de óbito (cópias);
declaração de recebimento de bolsa integral, expedida pela Instituição em que cursou o Ensino Médio, quando se tratar de candidato que frequentou o Ensino Médio em Instituição privada de ensino;
declaração de União Estável, com firma reconhecida, conforme modelo de Declaração de União Estável (disponível no site atual), (somente para aqueles cujo grupo familiar se encontrar nessa situação);
comprovante de separação ou certidão de óbito dos pais e/ ou cônjuge do estudante e termo de guarda (somente para aqueles cujo grupo familiar se encontrar nessa situação).
Quem faz parte da Comissão Técnica do Fumdes?
Comissão Técnica do Fumdes
Representantes da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação: Ana Lúcia Cardoso - Coordenadora CPAE Marlete Borges Cechella - Assistente Educacional Janimara Ló
Representantes do Diretório Central dos Estudantes: Eduardo Souza Eberton Vitor Cardoso Cichella