Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior
Criado pela Lei n°10.861, de 14 de abril de 2004, o Sinaes é o novo instrumento de avaliação superior do MEC/INEP. O objetivo, de acordo com a Lei n°10.861, é prezar pela melhoria da qualidade da educação superior brasileira em todos os seus aspectos.
É formado por três componentes principais: avaliação das instituições; avaliação dos cursos e avaliação do desempenho dos estudantes. Cada componente será aprofundado a fim de avaliar vários aspectos como a responsabilidade social, a gestão da Instituição, o corpo docente, as instalações e vários outros.
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Lei Nº 10.861, de 14/04/2004, que institui o Sinaes.
Portaria MEC Nº 2.051, de 9 de julho de 2004, que regulamenta o Sinaes.
Diretrizes para a Avaliação das Instituições de Educação Superior.
Orientações Gerais para o roteiro da Auto-Avaliação das Instituições.
Ofício Circular Nº 07/2004/MEC/CONAES.