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Bolsas

A Unesc poderá conceder bolsas de estudos conforme especificado abaixo, para alunos matriculados no Colégio Unesc ou para novos alunos, conforme editais específicos a serem lançados, nas seguintes modalidades:

Nossa Bolsa Colégio Unesc

Poderão ser concedidas bolsas de estudos de 50% (cinquenta por cento) ou 100% (cem por cento) sobre o valor da anuidade, conforme estabelecido em edital próprio, aos alunos que forem selecionados em processo seletivo específico. A bolsa de estudo é um benefício de assistência social concedido na forma da legislação regulamentar do CEBAS, mediante realização de análise de perfil socioeconômico e dos demais requisitos exigidos conforme edital.
O aluno contemplado deverá anualmente reapresentar os documentos exigidos pela Instituição para comprovação de perfil socioeconômico, conforme estabelecido em Edital.
A concessão de bolsa de estudos poderá ser revogada em caso de infração cometida pelo beneficiário nos termos do Regimento Geral da Unesc.

Bolsa Dependente Colégio Unesc – Resolução 07/2011/CSA

Poderão ser concedidas bolsas de estudos de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor das mensalidades, conforme estabelecido na resolução 07/2011/CSA aos dependentes legais de docentes ou técnicos administrativos da FUCRI/UNESC que realizarem matrícula no Colégio Unesc e que atenderem aos requisitos daquela Resolução.

Descontos

Oferecemos descontos para alunos novos e ingressantes por meio de programas internos e convênios. Confira as alternativas e usufrua dos benefícios que o Colégio lhe oferece:

Desconto Ingressante

Poderá ser concedido 10% (dez por cento) de desconto aos estudantes que ingressarem no Colégio Unesc, em qualquer segmento, no ano letivo de 2024, sendo que este desconto permanecerá em todo período que o aluno tenha vínculo com o Colégio, mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:

1. Não ter estudado no Colégio Unesc no ano anterior à concessão do benefício;
2. No ato da matrícula, o interessado deverá requerer o desconto. Sujeito à disponibilidade de vagas.

Desconto Família

Poderá ser concedido 35% (trinta e cinco por cento) de desconto nas mensalidades do Colégio Unesc, para membros da mesma família, nas seguintes situações:

a) para irmãos ou filhos de acadêmicos dos cursos de graduação e pós-graduação da Unesc matriculados no Colégio Unesc, limitado a 01(um) beneficiário. b) para irmão de aluno matriculado no Colégio Unesc, sendo concedido o desconto para o irmão com menor idade, limitado a 01(um) beneficiário.

O Desconto Família será concedido a partir da matrícula do segundo membro da família, mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:

1. No ato da matrícula, o interessado deverá requerer o desconto;
2. O desconto será concedido a partir da matrícula do segundo membro da família, tendo vigência enquanto os membros da família mantiverem o vínculo;
3. Deverá ser documentalmente comprovado o vínculo de parentesco;
4. O desconto é aplicável para novos alunos e para os alunos que já tenham vínculo no Colégio Unesc;
5. O desconto não é renovado automaticamente e poderá ser renovado anualmente mediante o cumprimento dos requisitos.

Desconto Corporativo

Poderá ser concedido 30% (trinta por cento) de desconto em toda a anuidade de 202 para alunos do Colégio Unesc que ingressarem em vagas ociosas e que sejam dependentes de responsáveis legais que tenham vínculo empregatício com empresas conveniadas com a Unesc, mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:

1. No ato da matrícula, o interessado deverá requerer o desconto;
2. Não possuir matrícula no ano anterior (ser aluno novo);
3. Ser dependente de quem possua o vínculo empregatício, em uma das empresas conveniadas com a Unesc para a concessão de Desconto Corporativo;
4. Comprovar documentalmente o vínculo empregatício;
5. O desconto não é renovado automaticamente e poderá ser renovado anualmente mediante o cumprimento dos requisitos.
6. Para o estabelecimento de novas parcerias haverá concessão de desconto após a efetivação do convênio pela empresa.
O Desconto Corporativo não será concedido para alunos que já possuem matrícula no Colégio Unesc.
O interessado deverá efetuar o requerimento de renovação do desconto corporativo a cada ano letivo, comprovando os requisitos.
Sujeito à disponibilidade de vagas.

Descontos Vinculados A Convênios

Poderá ser concedido desconto conforme Convênios firmados com instituições parceiras que usufruirão dos benefícios de acordo com o entabulado entre as partes. Atualmente vigoram os seguintes convênios:

Convênio SISERP

Concede 35% (trinta e cinco por cento) de desconto em toda a anuidade de 2024 para alunos do Colégio Unesc que ingressarem em vagas ociosas e que sejam dependentes de responsáveis legais que sejam associados ao SISERP – Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Criciúma e Região, mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:

1. No ato da matrícula, o interessado deverá requerer o desconto;
2. Não possuir matrícula no ano anterior (ser aluno novo);
3. Ser dependente de quem seja associado ao SISERP – Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Criciúma e Região;
4. Comprovar documentalmente o vínculo;
5. O desconto não é renovado automaticamente e poderá ser renovado anualmente mediante o cumprimento dos requisitos.

Convênio CEDUP

Concede 35% (trinta e cinco por cento) de desconto em toda a anuidade de 2024 para alunos do ensino fundamental e médio do Colégio Unesc que ingressarem em vagas ociosas e que sejam filhos e/ou dependentes legais de funcionários da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Criciúma vinculados ao Centro de Educação Profissional - CEDUP “Abílio Paulo”, mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:

1. No ato da matrícula, o interessado deverá requerer o desconto;
2. Não possuir matrícula no ano anterior (ser aluno novo);
3. Ser dependente de quem tenha vínculo empregatício com a escola CEDUP Abílio Paulo;
4. Comprovar documentalmente o vínculo;
5. O desconto não é renovado automaticamente e poderá ser renovado anualmente mediante o cumprimento desses requisitos.

Convênio Bairro da Juventude

Concede 50% (cinquenta por cento) de desconto em toda a anuidade de 2024 para alunos do ensino fundamental e médio do Colégio Unesc que ingressarem em vagas ociosas e que sejam dependentes de responsáveis legais que tenham vínculo empregatício com o Bairro da Juventude dos Padres Rogacionistas de Criciúma, mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:

1. No ato da matrícula, o interessado deverá requerer o desconto;
2. Não possuir matrícula no ano anterior (ser aluno novo);
3. Ser dependente de quem tenha vínculo empregatício, ou ser cônjuge ou filho(a) de quem possua o vínculo empregatício com o Bairro da Juventude dos Padres Rogacionistas de Criciúma;
4. Comprovar documentalmente o vínculo;
5. O desconto não é renovado automaticamente e poderá ser renovado anualmente mediante o cumprimento desses requisitos.

Convênio Policia Militar Ambiental

Concede 50% (cinquenta por cento) de desconto em toda a anuidade de 2024 para alunos do Colégio Unesc que ingressarem em vagas ociosas e que sejam filhos dos Policiais Militares Ambientais lotados na circunscrição do 2º Pelotão da 3ª Companhia do Batalhão da Polícia Militar Ambiental, em Maracajá/SC, mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:

1. No ato da matrícula, o interessado deverá requerer o desconto;
2. Não possuir matrícula no ano anterior (ser aluno novo);
3. Ser dependente de quem tenha vínculo empregatício, ou ser cônjuge ou filho(a) de quem possua o vínculo empregatício com a Polícia Militar Ambiental e sejam lotados na circunscrição do 2º Pelotão da 3ª Companhia do Batalhão da Polícia Militar Ambiental, em Maracajá/SC;
4. Comprovar documentalmente o vínculo;
5. O desconto não é renovado automaticamente e poderá ser renovado anualmente mediante o cumprimento desses requisitos.

Esses descontos não serão concedidos para aqueles que já possuam vínculo com o Colégio Unesc.

Sujeito à disponibilidade de vagas.

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Disposições Gerais

  • - A concessão dos benefícios aqui previstos ficam condicionados à aprovação do interessado em processo seletivo de ingresso ou de bolsa e à disponibilidade de vagas estabelecidas exclusivamente
  • - Não estão cobertos pelos benefícios os demais serviços oferecidos pela Unesc.
  • - Os descontos e bolsas custeados com recursos da Unesc não serão cumulativos entre si, nem um com o outro, devendo o responsável optar por um deles.
  • - A concessão das bolsas e descontos aqui previstos não é obrigatória, sendo condicionada a disponibilidade de vagas, conforme estabelecido pela Unesc.
  • - Os benefícios são facultativos, sem qualquer obrigação de manutenção de oferta, e seguirão normativas da Unesc, podendo ser revogados a qualquer tempo a livre critério da Unesc.
  • - Os descontos serão concedidos a partir do requerimento nas parcelas vincendas, não retroagindo.
  • - A presente campanha terá validade para aqueles que realizarem matrícula para o ano de 2024.
  • - Casos omissos serão sanados pela Reitoria da Unesc e Direção do Colégio Unesc.